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LDO 2017 - Lei Municipal n 2.39 2016 | 112.3 KB |
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LDO 2016 - Lei Municipal 2.320 | 111.69 KB |
LOA 2016 - Lei Municipal 2.327 | 90.33 KB |
Lei Municipal 2.115 - PPA | 59.34 KB |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
EDITAL Nº 016/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 349/2024, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 03 de junho de 2024 à 07 de junho de 2024, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidor em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 3.297/2024, conforme segue:
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Cargo |
Vagas |
Habilitação |
Horas Semanais |
Vencimento Básico (R$) |
Auxiliar de Saúde Bucal |
01 |
Curso de Ensino Médio e Registro no respectivo conselho de classe |
40 hs/s |
R$ 2.080,05 |
1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:
1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 3.297/2024, e demais Legislações pertinentese alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, no período de 03 de junho de 2023 à 07 de junho de 2023, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, justificando-se o prazo reduzido pela necessidade imediata na contratação.
- 2.2- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha de inscrição (ANEXO II) e anexar a documentação abaixo descrita:
- a)Cópia do Diploma;
- b)Cópia do registro no conselho da classe ou da habilitação para o exercício da profissão, conforme exigência de habilitação ao cargo;
- c)Cópia da Carteira de Identidade;
- d)Cópia do CPF;
- e)Cópia do Titulo de Eleitor;
- f)Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
- g)Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
- 2.3- A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
- 2.4 - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.
3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.
A prova de títulos será realizada no dia 13 de junho de 2024, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos e se constará da valoração dos títulos na forma que segue:
I – PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
MÁXIMO |
I |
Curso Técnico relacionado à área da saúde com duração mínima de 360 horas |
30 |
30 |
II |
Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, jornadas, oficinas, evento, palestra, workshops, formação continuada, relacionados a área de saúde, nos últimos 05 (cinco) anos |
- |
50 |
a) Acima de 60 horas |
12 |
||
b) De 41 a 60 horas |
08 |
||
c) De 21 a 40 horas |
06 |
||
d) Até 20 horas |
04 |
||
III |
Experiência profissional na área de saúde |
Até 1 ano |
5 |
De 1 a 3 anos |
15 |
||
A partir de 3 anos |
20 |
4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.
4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:
- Maior experiência na profissão ou cargo que irá ocupar;
- Maior Idade.
c) Sorteio Público.
5 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 3.297/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda.
6 - DOS RECURSOS:
6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.
6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.
6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.
7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.
7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.
7.4 – Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.
7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.
7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
DATA |
EVENTOS SIGNIFICATIVOS |
29/05/2024 |
Publicação do Edital |
03/06 à 07/06/2024 |
Recebimento das inscrições |
10/06/2024 |
Resultado da Homologação das inscrições |
11/06/2024 |
Prazo Recursos da homologação das inscrições |
13/06/2024 |
Prova de Títulos |
14/06/2024 |
Divulgação do Resultado dos Pontos da Prova de Títulos |
17/06/2024 |
Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova de Títulos |
19/06/2024 |
Classificação Final e Homologação |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 29 DE MAIO DE 2024.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 29/05/2024.
Lauri José Tombini
Sec. Mun. da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL:AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
- Descrição Sintética: Auxiliar o cirurgião-dentista (Odontólogo) no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar as pertinentes tarefas administrativas.
- Descrição Analítica: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar e agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento; realizar as tarefas administrativas de organização e registro em fichários, que lhe forem requeridos pelo Odontólogo.
Forma de Provimento: Por Processo Seletivo Simplificado
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Prestação de serviço em mais de uma unidade, sujeito a trabalho externo, plantão, atendimento ao público, uso de uniforme e equipamentos de proteção;
Requisitos de Provimento:
Escolaridade: Ensino Médio
Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024
EDITAL Nº 016/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA/RS
Dados de Identificação:
N.º de inscrição:________________Cargo:__________________________
Nome: ________________________________________________________________
Sexo: Mas. ( ) Fem. ( ) Estado Civil:_____________________________
Data de Nascimento: ______/______/_______________
Nacionalidade:__________________________________________________________
Naturalidde:____________________________________________________________
Filiação: Pai:_____________________________________________________________
Mãe:____________________________________________________________
N.º RG: ____________________________________CPF:_______________________
N.º Título de Eleitor: _____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone:_______________________________________________________________
Declaro para os devidos fins que conheço, estou ciente e aceito as normas reguladoras do presente Edital nº 020/2022, de 27 de abril de 2023.
Vista Gaúcha, RS, ____ de _____________ de 2024.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2024
N.º |
ESPECIFICAÇÃO (título, carga horária, data) |
PONTUAÇÃO (a ser preenchido pela Comissão) |
01 |
||
02 |
||
03 |
||
04 |
||
05 |
||
06 |
||
07 |
||
08 |
||
09 |
||
10 |
||
TOTAL |
Vista Gaúcha, RS, ______de ___________de 2024.
_________________________
Assinatura do Candidato