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Prestação de Contas 2014 | 4.4 MB |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL E MONITOR DE CRECHE.
EDITAL Nº 004/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL E MONITOR DE CRECHE.
Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 053/2025, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 21 de janeiro de 2025 á 24 de janeiro de 2025, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Agente Educacional e Monitor de Creche, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.383/2024, de 21 de janeiro de 2025. O número de vagas disponibilizadas é a constante no quadro abaixo.
CLICE E ACESSE O EDITAL EM FORMATO .DOC
Cargo |
Vagas |
Habilitação |
Horas Semanais |
Vencimento Básico (R$) |
Agente Educacional Agente Educacional (Cadastro de Reserva) |
02*
01** |
Ensino Médio completo com habilitação em Magistério ou Curso em nível Superior na área de Educação. |
40 horas |
R$ 2.080,00 |
Monitor de Creche Monitor de Creche (Cadastro de Reserva) |
02* 01** |
Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério ou Graduação em Pedagogia. |
40 horas |
R$ 2.080,00 |
*02 (duas) vagas serão para chamamento imediato.
**01 (uma) vaga será para formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva observará a ordem de classificação das candidatas, que deverão se inscrever-se no respectivo cargo.
1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:
1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 3.383/2025, e demais Legislações pertinentes e alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
- 2.1- As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, no período de 21 de janeiro de 2025 à 24 de janeiro de 2025, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
- 2.2- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:
- a)Cópia do Diploma de Curso Superior em Educação/Pedagogia ou do Magistério/Curso Normal concluídos;
- b)Cópia da Carteira de Identidade;
- c)Cópia do CPF;
- d)Cópia do Titulo de Eleitor;
- e)Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
f) Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
- 2.3- A inscrição deverá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
- 2.4 - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.
- 2.5– Os candidatos poderão inscrever-se somente para um dos cargos presentes no Edital.
3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.
A prova de títulos será realizada no dia 30 de janeiro de 2025, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos e se constará da valoração dos títulos na forma que segue:
I – AGENTE EDUCACIONAL
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
MÁXIMO |
I |
Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de Educação e com duração mínima de 360 horas |
20 |
20 |
II |
Graduação: Curso Superior e/ou Licenciatura Plena na área de Educação (desde que não utilizado para a inscrição) |
20 |
20 |
III |
Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, jornadas, oficinas, evento, palestra, workshops, formação continuada, relacionados a área de Educação, nos últimos 05 (cinco) anos* |
- |
30 |
a) Acima de 60 horas |
12 |
||
b) De 41 a 60 horas |
08 |
||
c) De 21 a 40 horas |
06 |
||
d) Até 20 horas |
04 |
||
IV |
Publicações de textos/artigos escritos pelo candidato relacionados a área de educação |
05 |
10 |
V |
Experiência profissional na área de Educação** |
Até 1 ano |
5 |
De 1 a 3 anos |
15 |
||
A partir de 3 anos |
20 |
*Os cursos apresentados pelos candidatos, deverão ter sido feitos no mínimo seis meses antes da publicação deste Edital.
**Estágios não serão considerados como experiência profissional.
II – MONITOR DE CRECHE
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
MÁXIMO |
I |
Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de educação e com duração mínima de 360 horas |
20 |
20 |
II |
Curso Superior em outras áreas da Educação Completo |
10 |
20 |
III |
Publicações de textos/artigos escritos pelo candidato relacionados a área de educação |
10 |
10 |
IV |
Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, evento, formação continuada, relacionados a área de atuação, nos últimos 05 (cinco) anos* |
- |
30 |
a) Acima de 60 horas |
12 |
||
b) De 41 a 60 horas |
08 |
||
c) De 21 a 40 horas |
06 |
||
d) Até 20 horas |
04 |
||
V |
Experiência profissional na área da educação* |
Até 1 ano |
5 |
De 1 a 3 anos |
15 |
||
A partir de 3 anos |
20 |
*Os cursos apresentados pelos candidatos, deverão ter sido feitos no mínimo seis meses antes da publicação deste Edital.
**Estágios não serão considerados como experiência profissional.
4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.
4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:
- Maior experiência profissional na área da Educação
- Maior Idade.
c) Sorteio Público.
5 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 3.383/2025, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda ou serem rescindidos a qualquer momento, conforme interesse público.
6 - DOS RECURSOS:
6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.
6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.
6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.
7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.
7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.
7.4 – Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.
7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.
7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
DATA |
EVENTOS SIGNIFICATIVOS |
21/01/2025 |
Publicação do Edital |
21 à 24/01/2025 |
Recebimento das inscrições |
27/01/2025 |
Resultado da Homologação das inscrições |
28/01/2025 |
Prazo Recursos da homologação das inscrições |
30/01/2025 |
Prova de Títulos |
31/01/2025 |
Divulgação do Resultado dos Pontos da Prova de Títulos |
03/02/2025 |
Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova de Títulos |
05/02/2025 |
Classificação Final e Homologação |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 21 DE JANEIRO DE 2025.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 21/01/2025.
Lauri José Tombini
Sec. Mun. da Administração
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
EDITAL Nº 04/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA/RS
Dados de Identificação:
N.º de inscrição:________________Cargo:__________________________
Nome: ________________________________________________________________
Sexo: Mas. ( ) Fem. ( ) Estado Civil:_____________________________
Data de Nascimento: ______/______/_______________
Nacionalidade:__________________________________________________________
Naturalidde:____________________________________________________________
Filiação: Pai:_____________________________________________________________
Mãe:____________________________________________________________
N.º RG: ____________________________________CPF:_______________________
N.º Título de Eleitor: _____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone:_______________________________________________________________
Declaro para os devidos fins que conheço, estou ciente e aceito as normas reguladoras do presente Edital nº 04/2025, de 21 de janeiro de 2025.
Vista Gaúcha, RS, ____ de _____________ de 2025.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025
N.º |
ESPECIFICAÇÃO (título, carga horária, data) |
PONTUAÇÃO (a ser preenchido pela Comissão) |
01 |
||
02 |
||
03 |
||
04 |
||
05 |
||
06 |
||
07 |
||
08 |
||
09 |
||
10 |
||
TOTAL |
Vista Gaúcha, RS, ______de ___________de 2025.
__________________
Assinatura do Candidato