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VISTA GAÚCHA
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Praça Municipal
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Banda Municipal
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Inauguração da nova unidade Cresol

vgcresolNa sexta-feira, 20 de fevereiro, Vista Gaúcha comemorou a inauguração da agência física da Cresol Raiz, localizada na Av. 9 de Maio, 523, no Centro da cidade. A nova unidade traz mais comodidade e acesso aos serviços bancários para os moradores, que até então eram atendidos pela agência móvel da cooperativa. O município, que já conta com mais de 400 associados, agora possui uma agência fixa, que permitirá a ampliação do atendimento e um aumento significativo na agilidade dos serviços.

Leia mais:Inauguração da nova unidade Cresol

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FONOAUDIÓLOGO

EDITAL Nº 003/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 108/2026, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 27 de fevereiro de 2026 a 05 de março de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidores em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 3.566/2026, conforme segue:

Cargo

Vagas

Habilitação

Horas

Semanais

Vencimento

Básico

(R$)

Fonoaudiólogo

01

Curso de nível superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO)

10, 20, 30 ou 40 horas

R$ 5.592,00

*O candidato poderá ter sua carga horária em 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade da Administração;

**O vencimento básico para o cargo se refere à carga-horária de 40 horas semanais, podendo ser reduzido de acordo com a carga-horária do contrato.

1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:

   1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 3.566/2026, e demais Legislações pertinentese alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, no período de 27 de fevereiro de 2026 a 05 de março de 2026, no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.

  1. 2.2- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha de inscrição (ANEXO I) e anexar a documentação abaixo descrita:
  1. a)Cópia do Diploma do Curso de Fonoaudiologia, bem como habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, mediante registro no Conselho de classe.
  1. b)Cópia da Carteira de Identidade;
  1. c)Cópia do CPF;
  1. d)Cópia do Título de Eleitor;
  1. e)Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
  1. f)Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
  1. 2.3Para realização da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e original.
  1. 2.4 A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
  1. 2.5 As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.

3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

3.1 A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.

3.2 A prova de títulos será realizada no dia 11 de março de 2026, horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

3.3 O candidato deverá entregar os documentos relativos à prova de títulos diretamente à Secretária Municipal da Administração da Prefeitura de Vista Gaúcha/RS, com o formulário preenchido (ANEXO III) e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, em envelope.

3.4 Os documentos relativos à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias e originais para conferência.

3.5 A valoração dos títulos se dará na seguinte forma:

I – PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado

20

20

 

Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de fonoaudiologia e com duração mínima de 360 horas

20

20

II

Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, evento, palestra, formação continuada, relacionados a área de atuação, nos últimos 05 (cinco) anos

-

30

a) Acima de 60 horas

12

b) De 41 a 60 horas

08

c) De 21 a 40 horas

06

d) Até 20 horas

04

III

a) Publicações de textos sobre fonoaudiologia

05

10

IV

Experiência profissional na área de atuação**

Até 1 ano

5

De 1 a 3 anos

15

A partir de 3 anos

20

*Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.

*Os cursos apresentados pelos candidatos, deverão ter sido feitos no mínimo seis meses antes da publicação deste Edital.

**Estágios não serão considerados como experiência profissional.

4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

           4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

  1. Maior experiência na profissão ou cargo que irá ocupar;
  2. Maior Idade.

c)  Sorteio Público.

5 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 3.566/2026, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda.

6 - DOS RECURSOS:

            6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.

            6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.

            6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.

            7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.

            7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.

            7.4 – Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.

7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

8 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

26/02/2026

Publicação do Edital

27/02/2026 a 05/03/2026

Recebimento das inscrições

06/03/2026

Resultado da Homologação das inscrições

09/03/2026

Prazo Recursos da homologação das inscrições

11/03/2026

Prova de Títulos

16/03/2026

Divulgação do Resultado dos Pontos da Prova de Títulos

17/03/2026

Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova de Títulos

20/03/2026

Classificação Final e Homologação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 26/02/2026.      

  

Gelson Dal Cero

Sec. Mun. da Administração      

 

PARA TER ACESSO A FICHA DE INSCRIÇÃO E RELAÇÃO , ANEXOS I e II - CLIQUE AQUI

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ABERTURA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE

vgfutebolseteNo dia 22 de fevereiro de 2026, a comunidade de Três Bocas, em Vista Gaúcha, recebeu a abertura oficial do Campeonato Municipal de Futebol Sete. O evento reuniu atletas, dirigentes e torcedores em um ambiente de festa e integração, marcando o início de uma competição que promete movimentar o Município.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE

EDITAL Nº 002/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE

            Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 106/2026, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 26 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidores em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 3.566/2026, conforme segue:

Cargo

Vagas

    Habilitação                   

   Horas 

   Semanais

   Vencimento

   Básico

(R$)

Servente

     03

Nível de 4ª série do Ensino Fundamental.

40 hs

R$ 1.602,73

*01 (uma) vaga será para chamamento imediato.

**02 (duas) vagas serão para formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva observará a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), que deverão se inscrever-se no respectivo cargo.

1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:

   1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 3.566/2026, e demais Legislações pertinentes e alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.

2        - DAS INSCRIÇÕES:

  1. 2.1- As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, no período de 26 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026, no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
  1. 2.2- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:
  1. a)Cópia do Comprovante de Escolaridade;

  2. b)Cópia da Carteira de Identidade;
  1. c)Cópia do CPF;
  1. d)Cópia do Título de Eleitor;
  1. e)Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);

            f) Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);

  1. 2.3- A inscrição deverá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
  1. 2.4 - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.

3        – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.

A prova de títulos será realizada no dia 11 de março de 2026, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos e se constará da valoração dos títulos na forma que segue:

            I – CARGO DE SERVENTE

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Curso de Ensino Fundamental Completo

40

40

II

Curso na área/atividade de atuação

30

30

III

Experiência profissional na área de atuação*

Até 1 ano

10

De 1 a 3 anos

20

A partir de 3 anos

30

* A experiência profissional deverá ser comprovada na área em que se inscreveu.

**Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.

4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

           4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

  1. Maior experiência profissional na profissão ou cargo que irá ocupar;
  2. Maior Idade;

c) Sorteio Público.

5 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 3.566/2026, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda ou serem rescindidos a qualquer momento, conforme interesse público.

6 - DOS RECURSOS:

            6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.

            6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subsequente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.

            6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.

            7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.

            7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.

            7.4 – Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.

            7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

 

8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

25/02/2026

Publicação do Edital

26 à 04/03/2026

Recebimento das inscrições

05/03/2026

Resultado da Homologação

das inscrições

06/03/2026

Prazo Recursos da homologação

das inscrições

11/03/2026

Prova de Títulos

17/03/2026

Divulgação do Resultado dos Pontos

da Prova de Títulos

18/03/2026

Prazo de Recursos da Homologação

dos Pontos da Prova de Títulos

20/03/2026

Classificação Final e Homologação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 25/02/2026.      

  

Gelson Dal Cero

Sec. Mun. da Administração     

 

ANEXOS I - FICHA DE INSCRIÇÃO e ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - CLIQUE AQUI

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