Secretaria da Indústria e Comércio
XII - Secretaria da Indústria e Comércio.
XII - A SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO é o órgão encarregado de implementar a política e as ações para o desenvolvimento da indústria e comércio no município, seja isoladamente ou através de programas com órgãos estaduais, federais e privados.
a)Ao Secretário da Indústria e Comércio incumbe gerenciar a política de desenvolvimento industrial e comercial no Município; manter registros cadastrais e estatísticos; assistir e assessorar a iniciativa privada para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade; incrementar a promoção de cursos profissionalizantes e de aperfeiçoamento profissional; fomentar o desenvolvimento industrial e comercial; estimular a realização e promover eventos industriais e comerciais; desenvolver e coordenar atividades afins, seja isoladamente ou através de programas com órgãos estaduais, federais e privados; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
b) A Assessoria de Gabinete do Secretário é a unidade a quem, na relação de absoluta confiança com o Prefeito e o Secretário, prestar assessoraria e auxílio ao Secretário Municipal na resolução de demandas de natureza singular que não demandam a intervenção pessoal do Secretário. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;