Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente
X - Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente;
X -A SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE é o Órgão responsável por planejar e organizar, coordenar e executar os programas e ações da Política Municipal voltadas ao desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Pesca e preservação do Meio Ambiente. Neste contexto coordena as atividades relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril, pecuária e agroindustrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, através de assistência direta ao homem rural, associada à iniciativa de outros órgãos existentes no Município. Desenvolve programas que orientem uma estrutura agrícola diversificada. Construção e preservação de parques e jardins. Programas de alternativa para melhoria do processo de geração e renda nas áreas, especialmente através da agregação de valores, pela agroindustrialização. É responsável também pelas políticas do meio ambiente, através de atividades de proteção ambiental no Município, atuando nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental e manutenção e conservação de espaços verdes. Fiscaliza e reprime as alterações e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental. Executa as atividades ligadas ao incentivo à agricultura e à pecuária, tais como: aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, produção e venda de mudas, aquisição e cessão de vacinas, organização de viveiros municipais, visando o florestamento e o reflorestamento; Incentivo às hortas comunitárias e outras; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
a) Ao Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal;
b) A Subsecretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Desenvolvimento Rural, Agroindustrial e Pesca; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades e subunidades orgânicas de nível de divisão, departamental e setorial da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo;
c) Assessoria do Meio Ambiente - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente, encarregada do planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas ao Meio Ambiente, visando a implementação das políticas da administração nesta área. Estas tarefas estão afetas Assessor do Meio Ambiente, que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I do Cargo;
d) Coordenação do Departamento de Patrulha Agrícola Mecanizada - é a unidade responsável pela gestão do Programa de Patrulha Agrícola. A Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal executará os serviços sempre sob supervisão e executando cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Expansão Econômica que promoverá reuniões periódicas, centrais ou regionalizadas, com micro ou pequenos proprietários, posseiros e parceiros, associados e cooperados, para planejamento das ações, serviços e cronograma de atendimento. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Coordenador da Patrulha Agrícola Mecanizada que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;
e) O Departamento Saneamento Básico - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de Saneamento Básico do Município. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Diretor do Departamento de Saneamento Básico que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;