Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos

   VII - Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

VII - A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS é o Órgão responsável pela execução e conservação das obras municipais, construção de Ruas e Logradouros Públicos; Sistema de transportes, urbano e rural; Oficina de manutenção; Limpeza pública; Manutenção da rede de iluminação pública, monumentos e prédios públicos municipais; Coleta de lixo; Compete-lhe ainda, o planejamento, a construção a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como, a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros. A organização e operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito. É responsável pela gestão do Cemitério Municipal, além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
      a) Ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito - como Agente Político compete à direção geral das unidades e ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na 
Lei Orgânica Municipal;
      b) A Subsecretaria de Obras, é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário de Obras no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Obras, Viação e Serviços Urbanos; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo;
      c) A Assessoria de Gabinete do Secretário, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, é a unidade administrativa encarregada do assessoramento direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, na elaboração e controle de sua agenda, na organização, planejamento e direção das ações da Secretaria bem como assisti-lo direta e imediatamente e representá-lo quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;
      d) A Divisão de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana - é a unidade administrativa ligada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito, encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços na área Urbana do Município. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Diretor da Divisão de Obras e Serviços Urbanos que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;
      e) O Departamento de Máquinas - é a unidade administrativa ligada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito, encarregada de planejar, organizar, dirigir, coordenar e operacionalizar as ações voltadas à adequada e racional distribuição e utilização das Máquinas do Setor de Obras, bem como os recursos humanos disponíveis para a tempestividade e eficácia das demandas das obras públicas e dos munícipes. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Diretor da Equipe Frotas e de Máquinas que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;
      f)O Departamento de Compactação e Pavimentação de Logradouros Públicos - é a unidade a quem na relação direta de confiança com o Prefeito e com o Secretário Municipal de Obras, é responsável pela prospecção das demandas de pavimentação de vias urbanas e rurais, provisão de materiais necessários, planejamento, organização e direção de Equipes de Trabalho para a sua execução. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Chefe da Equipe de Compactação e Pavimentação que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo.

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