Secretaria de Educação e Cultura
VI - Secretaria de Educação e Cultura;
VI - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o Órgão responsável pela elaboração, programação e desenvolvimento das políticas e atividades educacionais do município, em observância com as disposições da Lei Orgânica Municipal, da legislação Federal e Estadual pertinente, enfatizando as relacionadas com a educação básica, disciplinando, também, programas estimulados, visando o gradual acesso do escolar ao ensino de segundo grau e ensino superior. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal:
a) Ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, como Agente Político, competem à direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal;
b) A Subsecretaria de Educação é a unidade a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário e do Prefeito, incumbe o assessoramento o Secretário da Educação no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de saúde pública; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas ao Conselho de Educação e demais órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, de acordo com o Anexo I do cargo.
c) A Assessoria de Gabinete do Secretário, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, é a unidade administrativa encarregada do assessoramento direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, na elaboração e controle de sua agenda, na organização, planejamento e direção das ações da Secretaria bem como assisti-lo direta e imediatamente e representá-lo quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem compete às atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;
d) A Divisão do Transporte Escolar - É a unidade a quem na sua relação de confiança com o Prefeito e o Secretário da Pasta incumbe assegurar a qualidade e eficácia dos serviços de transporte escolar. Lhe competem as atribuições e responsabilidades afetas ao Diretor Geral do Transporte Escolar, cujas atribuições e requisitos de provimento constam no Anexo I ao Cargo.
e) Departamento de Merenda Escolar - é a unidade a quem, na sua relação de confiança com o Prefeito e o Secretário compete planejar, coordenar e executar e controlar as ações do programa municipal de Alimentação Escolar a quem pode ser atribuída GEA de Coordenador de Programas da Educação, estabelecida nesta Lei.