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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - Competências e Atribuições Secretarias – Disposto na Lei Municipal Nº 3.048, DE 11/10/2022 – (https://vistagaucha.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8071&cdDiploma=2022304812)

I - Gabinete do Prefeito;

  I - O GABINETE DO PREFEITO - É o órgão central onde funciona o Gabinete do Prefeito Municipal, com as seguintes unidades:
      a) Chefia de Gabinete, na condição de representante direto e da confiança do Prefeito com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Prefeito na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete do Prefeito, que tem como atribuições as estabelecidas no pertinente Anexo I a esta Lei;
      b) A Assessoria Jurídica é a unidade encarregada de assegurar a legalidade e legitimidade das ações administrativas e orientar e assessorar ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, nas suas decisões e ações político-administrativas. Estas tarefas estão afetas ao Assessor Jurídico, como pessoa de confiança do Prefeito Municipal, a quem competem as atribuições estabelecidas no pertinente Anexo I do Cargo;
      c) A Assessoria de Imprensa é a unidade da confiança direta do Prefeito Municipal, que tem como atribuição assessorar o Prefeito Municipal na promoção da comunicação e da publicidade das suas ações político-administrativas e da Administração Municipal. Essas atribuições são da incumbência do Assessor de Imprensa, que tem como atribuições as estabelecidas no pertinente Anexo I do Cargo;
      d) Assessoria de Gabinete é a unidade a quem, na sua relação direta de confiança com o Prefeito e com o Chefe de Gabinete cabe auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo.

   II - Gabinete do Vice-Prefeito;

   II -  O GABINETE DO VICE-PREFEITO - É o órgão em que atua o Vice-Prefeito Municipal, no desempenho de suas funções definidas na Lei Orgânica Municipal e Legislação especifica.

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