ALTERAÇÃO DE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU

 

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 024/2020, 025/2020 e 026/2020, os quais dispõem sobre normas para conter o contagio do COVID19;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações;

CONSIDERANDO o estabelecimento de turno único na municipalidade e o atendimento apenas de expediente interno;

D E C R E T A

                                               

       Art. 1º - Fica alterado o vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das taxas que com ele serão cobradas, no presente exercício, estabelecido da seguinte forma:

  • Em cota única, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de pagamento até o dia 30/04/2020;
  • Em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento), no caso de pagamento até o dia 29/05/2020;
  • Em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), no caso de pagamento até o dia 30/06/2020.

  

         Art. 2º - Revogadas as disposição em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, AOS 23 DE MARÇO DE 2020.

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se:

Em 23/03/2020.

 

 

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração

Informações Adicionais