Filename Size
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Plantas 1.43 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Planilha Orçamentária 1.81 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Memorial Descritivo 2.55 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Memoria de Cálculo 799.34 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Cronograma Físico-Financeiro 490.7 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Composição BDI e Encargos Sociais 514.4 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Ampliação EMEI Sonho Meu 5.76 MB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 302.27 KB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 167.84 KB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Planilha Orçamentária 258.64 KB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Memorial Descritivo 1.55 MB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Pavimentação com Pedras Irregulares 4.87 MB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Retificação 409.4 KB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 382.52 KB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 333.86 KB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Memorial Descritivo 6.89 MB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Planilha Orçamentária 3.23 MB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Instalação de Sistema de Abastecimento de Água na Linha Crespan 7.76 MB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 233.49 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 344.84 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Memorial Descritivo 596.25 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Planilha Orçamentária 473.01 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Remodelação do Pórtico de Acesso ao Município de Vista Gaúcha 4.91 MB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Planilha Orçamentária 1.17 MB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Memorial Descritivo 1.36 MB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 333.72 KB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 632.02 KB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Construção-Adequação junto ao prédio localizado na RSC 163 8.11 MB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 631.43 KB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 391.11 KB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Planilha Orçamentária 2.9 MB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Memorial Descritivo 2.69 MB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Construção de Centro Cultural 9.47 MB
An Adobe Acrobat file Retificação TP 03-2018 - Quadra Poliesportiva Coberta 392.22 KB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Plantas 1.31 MB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - BDI e Encargos Sociais 380.51 KB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Planilha Orçamentária 2.5 MB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Memorial Descritivo 3.58 MB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 667.56 KB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Construção de Quadra Poliesportiva Coberta - Ministério do Esporte 9.16 MB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Cronograma 234.91 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 372.95 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Memorial Descritivo 509.78 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Planilha Orçamentária 348.04 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Recuperação de Pavimentação com pedras irregulares 5.27 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Plantas 617.58 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Planilha Orçamentária 754.64 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Memorial Descritivo 898.39 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 754.64 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Cronograma 249.85 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Execução de Subestação 300 KVA 6.73 MB
AVENIDA NOVE DE MAIO
VISTA GAÚCHA
CANTEIRO AV. NOVE DE MAIO
Vista Gaúcha
Praça Municipal
Vista Gaúcha
VISTA GAÚCHA
Vista Gaúcha
Vista Gaúcha FABRICAS
VISTA GAÚCHA
Banda Municipal
Vista Gaúcha
48
48

DECRETO DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVOS À BANDEIRA FINAL LARANJA

DECRETO MUNICIPAL N.º 082/2020, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

`                                  DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVOS À BANDEIRA FINAL LARANJA, DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, E 10 DE MAIO DE 2020, NO TERRITÓRIO DE VISTA GAÚCHA-RS, NOS TERMOS QUE DISPÕE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as atuais medidas que devem ser adotadas a partir do novo cenário estabelecido pela Pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei n.º 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154, de 01 de abril de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 270 de 16 de abril de 2020, da Secretaria Estadual da Saúde, que regulamenta o § 4º do artigo 5° do Decreto n.º 55.154/2020 com requisitos para a abertura de estabelecimentos comerciais no âmbito de Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.673 de 14 de abril de 2020, que reconhece a Calamidade Pública Municipal.

CONSIDERANDO permissivo de regras de flexibilização autorizadas pelo Decreto Estadual n.º 55. 184 de 16 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n⁰ 55.240/2020, de 10 de maio de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n⁰ 55.241/2020, de 11 de maio de 2020 e, ainda,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n⁰ 55.414/2020, de 03 de agosto de 2020 e, ainda

CONSIDERANDO que o estágio e a situação atual da pandemia exigem a manutenção das regras e de todas medidas nele preconizadas;

DECRETA:

           Art. 1º - Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Vista Gaúcha, RS, que se encontra na Região Palmeira da Missões, enquadrada na Bandeira Laranja, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, para o período da 0 hora do dia 03 de agosto às 24 horas do dia 10 de agosto de 2020.

         Art. 2º - Na forma estabelecida no Decreto n⁰ 55.240 fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial a todos os cidadãos sempre que estiverem em recinto coletivo, compreendido como local destinado a utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

         Art. 3⁰ - Em observância ao estabelecido no Decreto n⁰ 55.240/2020,adota-se o Distanciamento Controlado que consiste em sistema que, por meio do uso de metodologias e tecnologias que permitam o constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suasconsequências sanitárias, sociais e econômicas, estabelece, com base em evidências científicas e em análise estratégica das informações, um conjunto de medidas destinadas a prevení-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalhoedalivreiniciativaecomanecessidadedeseassegurarodesenvolvimentoeconômicoesocialdapopulaçãogaúcha.

Parágrafo único. O Sistema de Distanciamento Controlado de que trata este artigo será permanentemente monitorado, atualizado e aperfeiçoado com base em evidências científicas e em análises estratégicas das informações prestadas pelo Conselho de especialistas designados pelo Governador do Estado para estudar e propor medidas para o seu aperfeiçoamento.

Art. 4º - O monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) será feito com a avaliação dos indicadores fornecidos pelo Estado conforme expresso no art.4⁰ do Decreto nº 55.240, destinados a mensurar a propagação da COVID-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.

Art. 5º - O resultado da mensuração dos indicadores de que trata o art. deste Decreto serão classificados, conforme o escore expresso no art.5º do mesmo Decreto 55.240, em quatro Bandeiras, correspondentes às cores Amarela, Laranja, Vermelha e Preta, as quais serão utilizadas para a aplicação, gradual e proporcional, de um conjunto de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como outros índices que por ventura o Governo do Estado venha a aplicar.

Art. 6º - O Município de Vista Gaúcha observará e adotará as regras da sua classificação definida semanalmente, em uma Bandeira Final, conforme definição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 7⁰ - O Município buscará convênios para viabilizar a ampliação da testagem da COVID 19, priorizando os profissionais da saúde que têm atuação nas ações de frente no enfrentamento da Pandemia e as pessoas com sintomas.

Art. 8⁰ - Ficam suspensos processos administrativos, de toda e qualquer ordem.

Art. 9º - Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada por livro ponto, ou outra forma a ser estabelecida pela chefia imediata dos órgãos ou entidades públicas.

Art. 10º - Ficam mantidas todas as demais regras medidas estabelecidas nos Decretos Municipais 024/2020 de 17 de março de 2020, 025/2020 de 20 de março de 2020, 026/2020 de 23 de março de 2020, 029/2020 de 30 de março de 2020, 030/2020 de 02 abril de 2020, 033/2020 de 16 de abril de 2020, 041/2020 de 02 de maio de 2020, 044/2020 de 12 de maio de 2020, 047/2020 de 01 de junho de 2020, 059/2020 de 15 de junho de 2020, 063/2020 de 23 de junho de 2020, 065/2020 de 29 de junho de 2020, 068/2020 de 06 de julho de 2020, 074/2020, de 13 de julho de 2020, 077/2020, de 20 de julho de 2020 e 079/2020 de 27 de julho de 2020, que não colidem com as alterações e adequações deste Decreto;

Art. 11º - Fica mantida a suspensão de atividades de aulas presenciais nas escolas municipais enquanto se mantiver esta condição por parte do Governo Estadual, mantendo-se as atividades pedagógicas não presenciais.

Art. 12º - Fica autorizada a Brigada Militar, quando se entender necessário, vistoriar, abordar, realizar procedimentos no sentido de coibir aglomeração de pessoas, que estejam em flagrante descumprimento das normas estabelecidas pelos Decretos Municipais e Estaduais vigentes, e que não estejam respeitando as medidas de prevenção à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), colocando em risco a vida de pessoas.

Art. 13⁰ - Este Decreto poderá ser reavaliado, alterado ou revogado a qualquer momento, de acordo com as circunstâncias e a evolução da pandemia.

Art. 14º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, EM 03 DE AGOSTO DE 2020.

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 03/08/ 2020.

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração

Informações Adicionais