Filename Size
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Plantas 1.43 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Planilha Orçamentária 1.81 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Memorial Descritivo 2.55 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Memoria de Cálculo 799.34 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Cronograma Físico-Financeiro 490.7 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Composição BDI e Encargos Sociais 514.4 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2019 - Ampliação EMEI Sonho Meu 5.76 MB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 302.27 KB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 167.84 KB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Planilha Orçamentária 258.64 KB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Memorial Descritivo 1.55 MB
An Adobe Acrobat file TP 08-2018 - Pavimentação com Pedras Irregulares 4.87 MB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Retificação 409.4 KB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 382.52 KB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 333.86 KB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Memorial Descritivo 6.89 MB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Planilha Orçamentária 3.23 MB
An Adobe Acrobat file TP 07-2018 - Instalação de Sistema de Abastecimento de Água na Linha Crespan 7.76 MB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 233.49 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 344.84 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Memorial Descritivo 596.25 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Planilha Orçamentária 473.01 KB
An Adobe Acrobat file TP 06-2018 - Remodelação do Pórtico de Acesso ao Município de Vista Gaúcha 4.91 MB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Planilha Orçamentária 1.17 MB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Memorial Descritivo 1.36 MB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 333.72 KB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 632.02 KB
An Adobe Acrobat file TP 05-2018 - Construção-Adequação junto ao prédio localizado na RSC 163 8.11 MB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 631.43 KB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 391.11 KB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Planilha Orçamentária 2.9 MB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Memorial Descritivo 2.69 MB
An Adobe Acrobat file TP 04-2018 - Construção de Centro Cultural 9.47 MB
An Adobe Acrobat file Retificação TP 03-2018 - Quadra Poliesportiva Coberta 392.22 KB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Plantas 1.31 MB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - BDI e Encargos Sociais 380.51 KB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Planilha Orçamentária 2.5 MB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Memorial Descritivo 3.58 MB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Cronograma Físico-Financeiro 667.56 KB
An Adobe Acrobat file TP 03-2018 - Construção de Quadra Poliesportiva Coberta - Ministério do Esporte 9.16 MB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Cronograma 234.91 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 372.95 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Memorial Descritivo 509.78 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Planilha Orçamentária 348.04 KB
An Adobe Acrobat file TP 02-2018 - Recuperação de Pavimentação com pedras irregulares 5.27 MB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Plantas 617.58 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Planilha Orçamentária 754.64 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Memorial Descritivo 898.39 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Detalhamento BDI e Encargos Sociais 754.64 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Cronograma 249.85 KB
An Adobe Acrobat file TP 01-2018 - Execução de Subestação 300 KVA 6.73 MB
AVENIDA NOVE DE MAIO
VISTA GAÚCHA
CANTEIRO AV. NOVE DE MAIO
Vista Gaúcha
Praça Municipal
Vista Gaúcha
VISTA GAÚCHA
Vista Gaúcha
Vista Gaúcha FABRICAS
VISTA GAÚCHA
Banda Municipal
Vista Gaúcha
48
48

PRORROGAÇÃO A DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

DECRETO MUNICIPAL N.º 077/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020.

`                                  PRORROGA A DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVOS À BANDEIRA FINAL LARANJA, DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, NO TERRITÓRIO DE VISTA GAÚCHA-RS, NOS TERMOS QUE DISPÕE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações em vigor, e

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

CONSIDERANDOque o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

CONSIDERANDO que o Município de Vista Gaúcha, que se encontra na Região Palmeira das Missões, que foi enquadrada como Bandeira Vermelha, até o presente momento não possui casos de COVID 19 ativos, portanto preenche cumulativa e integralmente aos requisitos estabelecidos no § 5⁰ do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020 pois:

I – não teve o registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;

II - não teve registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e

III - mantem rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho.

DECRETA

Art. 1º - Na forma facultada no § 5 do art. 21 do Decreto n⁰ 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020: Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Vista Gaúcha, RS, que se encontra na Região Palmeira da Missões, enquadrada na Bandeira Vermelha, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, para o período da 0 hora do dia 20 de julho às 24 horas do dia 27 de julho de 2020.

Art. 2º - A aplicação do disposto neste decreto não importará alteração da Bandeira Final do Município ou da respectiva Região em que inserido, a qual permanecerá, para todos os demais fins, no âmbito do sítio eletrônico, como Bandeira Final Vermelha, conforme determinação contida no § 6⁰ do art. 21 do Decreto n⁰ 55.240/2020 introduzido pelo Decreto nº 55.322 de 22 de Junho de 2020.

Art. 3⁰ - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º deste Decreto.

Art. 4⁰ - Determina-se a manutenção de todas as ações e a ampliação das medidas de conscientização e fiscalização visando manter o atual estágio do município.

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Vista Gaúcha/RS.

Art. 6⁰ - Ficam mantidas todas as demais regras medidas estabelecidas nos Decretos Municipais 024/2020 de 17 de março de 2020, 025/2020 de 20 de março de 2020, 026/2020 de 23 de março de 2020, 029/2020 de 30 de março de 2020, 030/2020 de 02 abril de 2020, 033/2020 de 16 de abril de 2020, 041/2020 de 02 de maio de 2020, 044/2020 de 12 de maio de 2020, 047/2020 de 01 de junho de 2020, 059/2020 de 15 de junho de 2020, 063/2020 de 23 de junho de 2020, 065/2020 de 29 de junho de 2020, 068/2020 de 06 de julho de 2020 e 074/2020, de 13 de julho de 2020, que não colidem com as alterações e adequações deste Decreto;

Art. 7º - Fica mantida a suspensão de atividades de aulas presenciais nas escolas municipais enquanto se mantiver esta condição por parte do Governo Estadual, mantendo-se as atividades pedagógicas não presenciais.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, EM 20 DE JULHO DE 2020.

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 20/07/ 2020.

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração

Informações Adicionais