ALTERAÇÃO DE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU

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DECRETO EXECUTIVO Nº 027/2020,                                DE 23 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU DO MUNICÍPIO DE VISTA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

               O Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 1.400, de 13/12/2005, alterada pela Lei Municipal n° 1.551 de 29/01/2008.

 

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 024/2020, 025/2020 e 026/2020, os quais dispõem sobre normas para conter o contagio do COVID19;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações;

CONSIDERANDO o estabelecimento de turno único na municipalidade e o atendimento apenas de expediente interno;

D E C R E T A

                                               

       Art. 1º - Fica alterado o vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das taxas que com ele serão cobradas, no presente exercício, estabelecido da seguinte forma:

  • Em cota única, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de pagamento até o dia 30/04/2020;
  • Em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento), no caso de pagamento até o dia 29/05/2020;
  • Em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), no caso de pagamento até o dia 30/06/2020.

  

         Art. 2º - Revogadas as disposição em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, AOS 23 DE MARÇO DE 2020.

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se:

Em 23/03/2020.

 

 

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração