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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2020

EDITAL Nº 017/2020,                                                            DE 24 DE ABRIL DE 2020.

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2020, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO.

            Celso José Dal Cero, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 192/2020, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2020, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidor em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 2.663/2020, conforme segue:

 

Cargo

Vagas

   Habilitação

Horas

Semanais

Vencimento

Básico

(R$)

Psicólogo

01

Curso Superior em Psicologia

20 hs/s

R$ 2.084,32

1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:

    1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do

Município, pela Lei Municipal nº 2.663/2020, e demais Legislações pertinentese alterações que

possam ter ocorrido na legislação citada.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2020, no horário das 7:30 às 12:00 horas.

  1. Os candidatos poderão inscrever-se somente para um dos cargos presentes no Edital.
  1. - Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de

encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha (ANEXO I) de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:

  1. Cópia do Diploma;
  2. Cópia da Carteira de Identidade;
  3. Cópia do CPF;
  4. Cópia do Título de Eleitor;
  5. Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
  6. Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
  1. - A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
  1.  - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.

3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

3.1 - A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.

3.2 - A prova de títulos será realizada no dia 06 de maio de 2020, horário das 08:00 às 11:30 horas, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

3.3 O candidato deverá entregar os documentos relativos à prova de títulos diretamente à Secretária Municipal da Administração da Prefeitura de Vista Gaúcha/RS, com o formulário preenchido (ANEXO II) e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, em envelope.

3.4 Os documentos relativos à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias e originais para conferência.

3.5 A valoração dos títulos se dará na seguinte forma:

I – PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado

20

20

 

Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação (saúde e/ou assistência social) e com duração mínima de 360 horas

20

20

II

Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, evento, palestra, formação continuada, relacionados a área de atuação, nos últimos 05 (cinco) anos***

-

30

a) Acima de 60 horas

12

b) De 41 a 60 horas

08

c) De 21 a 40 horas

06

d) Até 20 horas

04

III

a) Publicações de textos na área de atuação

05

10

IV

Experiência profissional na área de atuação****

Até 1 ano

5

De 1 a 3 anos

15

A partir de 3 anos

20

***Cursos online tornam imprescindível o reconhecimento pelo MEC.

**** A experiência profissional deverá ser comprovada na área em que se inscreveu.

****Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.

                                             

4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

            4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

  1. Maior experiência na profissão ou cargo que irá ocupar;
  2. Maior Idade.

c)   Sorteio Público.

5 - PRAZO DE VALIDADE:

O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 2.663/2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados

por igual período se ainda persistir a demanda.

6 - DOS RECURSOS:

        6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração

Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.

            6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil,

contado a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo

com as normas do presente edital.

            6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido

aos demais concorrentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

            7.1 – A carga horária de 20 horas semanais, para o cargo de Psicólogo, deverá ser

cumprida com 04 horas diárias.

7.2. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade,

eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio

Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.

      7.3. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de

admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele

admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato

condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao

interesse da Administração Municipal.

7.4. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes

instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo,

tais como se acham estabelecidas.

     7.5. – Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram,

deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última

colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena

de eliminação automática.

     7.6. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá

ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

7.7. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

           

8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

24/04/2020

Publicação do Edital

27, 28 e 29/04/2020

Recebimento das inscrições

30/04/2020

Resultado da Homologação das inscrições

04/05/2020

Prazo Recursos da homologação das inscrições

06/05/2020

Prova de Títulos

08/05/2020

Divulgação dos Resultados dos Pontos da Prova de Títulos

11/05/2020

Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova

de Títulos

13/05/2020

Classificação Final e Homologação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 24 DE ABRIL DE 2020.

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 24/04/2020.          

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração     

 

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