DECRETO REITERA A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

DECRETO MUNICIPAL N.º 041/2020, DE 02 DE MAIO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO DECRETO Nº. 033/2020 DE 16/04/2020, QUE REITERA A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE COVID-19 (NOVO CORONA VIRUS) NO MUNICÍPIO DE VISTA GAÚCHA-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as atuais medidas que devem ser adotadas a partir do novo cenário estabelecido pela Pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei n.º 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154, de 01 de abril de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 270 de 16 de abril de 2020, da Secretaria Estadual da Saúde, que regulamenta o § 4º do artigo 5° do Decreto n.º 55.154/2020 com requisitos para a abertura de estabelecimentos comerciais no âmbito de Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

           CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 024/2020 de 17 de março de 2020, 025/2020 de 20 de março de 2020, 026/2020 de 23 de março de 2020, 029/2020 de 30 de março de 2020, 030/2020 de 02 abril de 2020 e 033/2020 de 16 de abril de 2020;

CONSIDERANDO permissivo de regras de flexibilização autorizadas pelo Decreto Estadual n.º 55. 184 de 16 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que o estágio e a situação atual da pandemia exigem a manutenção de suas regras e de todas medidas nele preconizadas;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 033/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera a declaração do estado de calamidade pública, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Covid-19 (novo corona vírus) no município de Vista Gaúcha-RS, até o dia 11 de maio de 2020, mantendo-se a integra de suas demais regras.

Art. 2º. Permanecem suspensas, as aulas presenciais por tempo indeterminado, no âmbito da rede Municipal de Ensino, abrangendo todas as Escolas Municipais de Educação, devendo a Secretaria da Educação estabelecer plano de ensino e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus).

§1º Será mantido o calendário escolar, mediante encaminhamento de atividades escolares e pedagógicas não presenciais. (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, sendo encaminhadas por meio físico aos alunos que não tiverem acesso a internet.

Art. 3º Este Decreto poderá ser reavaliado, alterado ou revogado a qualquer momento, de acordo com as circunstâncias e a evolução da pandemia.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, EM 02 DE MAIO DE 2020.

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 02/05/ 2020.

 

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração

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