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REITERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE

DECRETO MUNICIPAL N.º 063/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

 

REITERA E PRORROGA A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE QUE TRATA O ART. 01 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÕES, QUE REITERA A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE COVID-19 (NOVO CORONA VIRUS) NO MUNICÍPIO DE VISTA GAÚCHA-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações em vigor, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as atuais medidas que devem ser adotadas a partir do novo cenário estabelecido pela Pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei n.º 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154, de 01 de abril de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 270 de 16 de abril de 2020, da Secretaria Estadual da Saúde, que regulamenta o § 4º do artigo 5° do Decreto n.º 55.154/2020 com requisitos para a abertura de estabelecimentos comerciais no âmbito de Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 024/2020 de 17 de março de 2020, 025/2020 de 20 de março de 2020, 026/2020 de 23 de março de 2020, 029/2020 de 30 de março de 2020, 030/2020 de 02 abril de 2020, 033/2020 de 16 de abril de 2020, 041/2020 de 02 de maio de 2020, 044/2020 de 12 de maio de 2020, 047/2020 de 01 de junho de 2020 e 059/2020 de 15 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.673 de 14 de abril de 2020, que reconhece a Calamidade Pública Municipal.

CONSIDERANDO permissivo de regras de flexibilização autorizadas pelo Decreto Estadual n.º 55. 184 de 16 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n⁰ 55.240/2020, de 10 de maio de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n⁰ 55.241/2020, de 11 de maio de 2020 e, ainda,

CONSIDERANDO que o estágio e a situação atual da pandemia exige a manutenção das regras e de todas medidas nele preconizadas;

CONSIDERANDO ainda o teor da NOTA TÉCNICA 01/2020 - NVES/DVS/CEVS/SES, revisada em 30 de março de 2020, expedida pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde, a qual segue anexa a esta recomendação, em especial as recomendações relacionadas a Funerais;

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogada, até o dia 29 de Junho de 2020, a vigência de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 029/2020 de 30 de março de 2020, prorrogada pelos Decretos Municipais nº 041/2020, de 02 de maio de 2020, 044/2020 de 12 de maio de 2020, 047/2020 de 01 de junho de 2020 e 059/2020 de 15 de junho de 2020, que reiteram a declaração do estado de calamidade pública, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Covid-19 (novo corona vírus) no município de Vista Gaúcha-RS, mantendo-se a integra de suas demais regras, com as alterações do Decreto n⁰ 041/2020, de 02 de maio de 2020, do Decreto n⁰ 044/2020, de 12 de Maio de 2020, 047/2020 de 01 de junho de 2020, 059/2020 de 15 de junho de 2020, e as decorrentes deste Decreto.

Art. 2º - Fica mantida a suspensão de atividades de aulas presenciais nas escolas municipais enquanto se mantiver esta condição por parte do Governo Estadual, mantendo-se as atividades em curso de ensino a distância – EAD.

Art. 3⁰ - Fica mantido a dispensa da assinatura do ponto eletrônico, devendo ser mantido outra forma de controle, conforme estabelecido nos decretos anteriores.

Art. 4⁰ - Ficam mantidas todas as demais regras dos Decretos Municipais 024/2020 de 17 de março de 2020, 025/2020 de 20 de março de 2020, 026/2020 de 23 de março de 2020, 029/2020 de 30 de março de 2020, 030/2020 de 02 abril de 2020, 033/2020 de 16 de abril de 2020, 041/2020 de 02 de maio de 2020, 044/2020 de 12 de maio de 2020, 047/2020 de 01 de junho de 2020 e 059/2020 de 15 de junho de 2020, que não colidem com as alterações e adequações deste.

Art. 5⁰ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado ou adequado a qualquer momento em caso de novas medidas.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, EM 23 DE JUNHO DE 2020.

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 23/06/ 2020.

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração

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