MUNICÍPIO DE VISTA GAÚCHA DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PROVOCADA PELA CRISE NA ATIVIDADE SUINICOLA.

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DECRETO EXECUTIVO N.° 063/ 2012, DE 04 DE JULHO DE 2012. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE VISTA GAÚCHA,RS, PROVOCADA PELA CRISE NA ATIVIDADE SUINICOLA.

 Engº Agrº Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo § 1º do Art. 7 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE: - a estiagem prolongada, provocada pela redução das precipitações pluviométricas, que se arrasta por longos meses, no Município de Vista Gaúcha, conforme Decretos n° 006/2012 de 10 de Janeiro de 2012.

- os danos e prejuízos decorrentes da estiagem, que afetaram diretamente a produção de grãos e insumos para a suinocultura;

- a suinocultura constitui-se em uma das principais atividades econômicas do Município, que representa uma receita superior a 60% da receita total, bem como o setor de agropecuária representa 85% da receita total;

 - os altos custos de produção, especialmente dos insumos como o milho e o farelo de soja, aliado ao baixo valor pago aos produtores pelas agroindústrias, o que acarretam e acumulam enormes prejuízos para o segmento; - o iminente abandono da atividade e conseqüente aumento da evasão rural, gerando acréscimos na demanda social;

- que a instalação da crise na suinocultura poderá desencadear alto grau de vulnerabilidade sócio econômica da população que atua na suinocultura, bem como graves problemas de ordem econômica no Município. - que o preço pago por quilo de suíno produzido relacionado ao custo da produção, representa um prejuízo superior a R$ 0,80 (oitenta centavos) e, em conseqüência há aumento no endividamento dos suinocultores, podendo inviabilizar a atividade e ocasionar cada vez mais falências do produtor e consequentemente venda de propriedades rurais;

- a necessidade de uma solução imediata, sob pena de inviabilizar diversas propriedades e, consequentemente, prejudicar consideravelmente a economia local; - a reivindicação de lideranças do segmento em reuniões realizadas; - a orientação da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS

- a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constante na Ata 03/2012, que avaliou e quantificou a situação, de acordo com a Resolução n° 3/1999, do CONDEC.

 

 DECRETA:

 Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela crise na atividade suinícola, caracterizada como Situação de Emergência.

Art. 2o As atividades serão coordenadas pela Secretaria da Administração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vista Gaúcha - RS, em 04 de julho de 2012.

 

Engº Agrº Claudemir José Locatelli

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

Em 04/07/2012.

 

Ademir Gonçalves Vieira

 Sec. Mun. Administração