PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2020
EDITAL Nº 017/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Celso José Dal Cero, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 192/2020, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2020, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidor em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 2.663/2020, conforme segue:
Cargo |
Vagas |
Habilitação |
Horas Semanais |
Vencimento Básico (R$) |
Psicólogo |
01 |
Curso Superior em Psicologia |
20 hs/s |
R$ 2.084,32 |
1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:
1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Município, pela Lei Municipal nº 2.663/2020, e demais Legislações pertinentese alterações que
possam ter ocorrido na legislação citada.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2020, no horário das 7:30 às 12:00 horas.
- – Os candidatos poderão inscrever-se somente para um dos cargos presentes no Edital.
- - Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de
encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha (ANEXO I) de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:
- Cópia do Diploma;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
- Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
- - A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
- - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.
3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
3.1 - A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.
3.2 - A prova de títulos será realizada no dia 06 de maio de 2020, horário das 08:00 às 11:30 horas, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.
3.3 O candidato deverá entregar os documentos relativos à prova de títulos diretamente à Secretária Municipal da Administração da Prefeitura de Vista Gaúcha/RS, com o formulário preenchido (ANEXO II) e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, em envelope.
3.4 Os documentos relativos à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias e originais para conferência.
3.5 A valoração dos títulos se dará na seguinte forma:
I – PARA O CARGO DE PSICÓLOGO
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
MÁXIMO |
I |
Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado |
20 |
20 |
Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação (saúde e/ou assistência social) e com duração mínima de 360 horas |
20 |
20 |
|
II |
Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, evento, palestra, formação continuada, relacionados a área de atuação, nos últimos 05 (cinco) anos*** |
- |
30 |
a) Acima de 60 horas |
12 |
||
b) De 41 a 60 horas |
08 |
||
c) De 21 a 40 horas |
06 |
||
d) Até 20 horas |
04 |
||
III |
a) Publicações de textos na área de atuação |
05 |
10 |
IV |
Experiência profissional na área de atuação**** |
Até 1 ano |
5 |
De 1 a 3 anos |
15 |
||
A partir de 3 anos |
20 |
***Cursos online tornam imprescindível o reconhecimento pelo MEC.
**** A experiência profissional deverá ser comprovada na área em que se inscreveu.
****Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.
4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.
4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:
- Maior experiência na profissão ou cargo que irá ocupar;
- Maior Idade.
c) Sorteio Público.
5 - PRAZO DE VALIDADE:
O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 2.663/2020,
pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados
por igual período se ainda persistir a demanda.
6 - DOS RECURSOS:
6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração
Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.
6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil,
contado a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo
com as normas do presente edital.
6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido
aos demais concorrentes.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 – A carga horária de 20 horas semanais, para o cargo de Psicólogo, deverá ser
cumprida com 04 horas diárias.
7.2. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade,
eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.
7.3. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de
admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele
admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato
condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao
interesse da Administração Municipal.
7.4. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes
instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo,
tais como se acham estabelecidas.
7.5. – Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram,
deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última
colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena
de eliminação automática.
7.6. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá
ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.
7.7. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
DATA |
EVENTOS SIGNIFICATIVOS |
24/04/2020 |
Publicação do Edital |
27, 28 e 29/04/2020 |
Recebimento das inscrições |
30/04/2020 |
Resultado da Homologação das inscrições |
04/05/2020 |
Prazo Recursos da homologação das inscrições |
06/05/2020 |
Prova de Títulos |
08/05/2020 |
Divulgação dos Resultados dos Pontos da Prova de Títulos |
11/05/2020 |
Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova de Títulos |
13/05/2020 |
Classificação Final e Homologação |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 24 DE ABRIL DE 2020.
CELSO JOSÉ DAL CERO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 24/04/2020.
Lauri José Tombini
Sec. Mun. da Administração
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